LEI Nº 244, de 23 de dezembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 161/48

DO. 3854 de 03/01/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de Campolim Palma de Matos, na localidade de São Domingos, no município de Chapecó, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de uma Escola Rural, nos termos do acordo especial firmado entre o Ministério de Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com a estrada geral; sul e leste, com terras do doador; oeste, com terras de Nefra Teixeira.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado