LEI Nº 248, de 23 de dezembro de 1948

Procedência: Câmara Municipal

Natureza: PL 173/A

DO. 3.898 de 11/03/49

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova criação de distritos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Ficam aprovados, de acordo com artigo 22, inciso X, da Constituição do Estado, dos atos das Câmaras Municipais de Rodeio e Ibirama, os quais criaram, respectivamente, os distritos de Doutor Pedrinho e Mirador.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado