LEI Nº 248, de 23 de dezembro de 1948
Procedência: Câmara Municipal
Natureza: PL 173/A
DO. 3.898 de 11/03/49
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova criação de distritos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam aprovados, de acordo com artigo 22, inciso X, da Constituição do Estado, dos atos das Câmaras Municipais de Rodeio e Ibirama, os quais criaram, respectivamente, os distritos de Doutor Pedrinho e Mirador.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado