LEI Nº 88 de 20 de maio de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 3/48
DO. 3.707 de 20/05/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre Crédito especial.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros (Cr$ 267.000,00), destinado ao pagamento de um terreno e da edificação nele existente, situados à rua Nunes Machado, esquina da rua Vitor Meireles, de propriedade da menor Léa Teresinha José, declarados de utilidade pública e doados ao Ministério da Marinha, pela lei n. 25, de 13 de novembro de 1947.
Art. 2°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1948.
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado