LEI Nº 88 de 20 de maio de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 3/48

DO. 3.707 de 20/05/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre Crédito especial.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros (Cr$ 267.000,00), destinado ao pagamento de um terreno e da edificação nele existente, situados à rua Nunes Machado, esquina da rua Vitor Meireles, de propriedade da menor Léa Teresinha José, declarados de utilidade pública e doados ao Ministério da Marinha, pela lei n. 25, de 13 de novembro de 1947.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1948.

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado