LEI Nº 90, de 2 de junho de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 9/48
DO. 3.716 de 03/06/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de quotas devidas a funcionários do Estado.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de quinhentos e dezoito mil setecentos e quinze cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 518.715,70), para pagamento das quotas devidas a funcionários do Estado, pelo excesso da renda arrecadada no exercício de 1947.
Art. 2°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 2 de Junho de 1948.
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado