LEI Nº 90, de 2 de junho de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 9/48

DO. 3.716 de 03/06/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de quotas devidas a funcionários do Estado.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de quinhentos e dezoito mil setecentos e quinze cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 518.715,70), para pagamento das quotas devidas a funcionários do Estado, pelo excesso da renda arrecadada no exercício de 1947.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 2 de Junho de 1948.

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado