LEI Nº 91, de 16 de junho de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: 5/48

DO. 3.726 de 18/04/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação gratuita, no município de Brusque.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, pôr doação gratuita, uma área de terras da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S.A., na localidade de Guabiruba do Norte, no distrito sede do município de Brusque, medindo dez mil metros quadrados (10.000ms2), para a construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: frente, com a estrada geral, fundos e lado direito, com a propriedade de doadores e lado esquerdo com a estrada de Lorena.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 16 de Junho de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado