LEI Nº 92, de 16 de junho de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 2/48

DO. 3.726 de 18/06/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), destinado a atender às despesas feitas com o pleito de 23 de novembro de 1947.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 16 de junho de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado