LEI Nº 92, de 16 de junho de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 2/48
DO. 3.726 de 18/06/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), destinado a atender às despesas feitas com o pleito de 23 de novembro de 1947.
Art. 2°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 16 de junho de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado