LEI Nº 93, de 16 de junho de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 7/48
DO. 3.726 de 18/06/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA no cargo de governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros (Cr$ 154.447,00), para pagamento de dívidas do exercício findo.
Art. 2°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis 16 de junho de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado