LEI Nº 93, de 16 de junho de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 7/48

DO. 3.726 de 18/06/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA no cargo de governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros (Cr$ 154.447,00), para pagamento de dívidas do exercício findo.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis 16 de junho de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado