LEI Nº 94, de 16 de junho de 1948

Procedência: Dep. Orty de Magalhães Malta

Natureza: PL 10/48

DO. 3.726 de 18/06/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), por conta do saldo do exercício anterior, para auxiliar as vítimas da catástrofe ocorrida na localidade de Valinhos, no município de Canoinhas.

Art. 2° O auxílio de que trata o artigo 1° será concedido ao Governo Municipal de Canoinhas, que lhe dará o devido destino, com a obrigação de prestar contas oportunamente.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 16 de junho de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado