LEI Nº 95, de 24 de junho de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 1/48

DO. 3.731 de 25/06/48 e 3762 de 11/08/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, por conta do saldo do exercício anterior, de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para auxiliar o município de Itajaí na reconstrução de estradas danificadas pela enchente, construção de várias pontes e auxílio às vítimas.

Art. 2° O auxílio de que trata o artigo anterior será pago durante o exercício de 1948, ao Governo Municipal, que, oportunamente, prestará contas, podendo sua aplicação ser fiscalizada diretamente pelo Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de junho de 1948.

JOSE BOABAID

Governador do Estado