LEI Nº 96, de 24 de junho de 1948

Procedência: Dep. Antenor Tavares

Natureza: PL 6/48

DO. 3731 de 25/06/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transfere apólices

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado a mandar transferir ao hospital São José, da cidade de Tijucas, as apólices pertencentes ao patrimônio do extinto hospital São Sebastião, daquele município, adquiridas por Força da lei n. 268, de 27 de setembro de 1897.

Art. 2° Para este fim, substituirá o Governo do Estado as antigas apólices por outras com nova individuação, idênticos valores e com os requisitos e caracteres especificados na lei originária.

Art. 3º As apólices de que trata a presente lei são inalienáveis e exclusivamente destinadas ao patrimônio do hospital beneficiado.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de junho de 1948.

J0SÉ BOABAID

Governador do Estado