LEI Nº 97, de 30 de junho de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 14/48
DO. 3.736 de 05/07/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação gratuita, no município de Brusque.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação gratuita, uma área de terras de Carlos Gerber, na localidade de Itaquá, no município de Brusque medindo dez mil metros quadrado (10.000 mt2), para a construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: frente, com a estrada geral; fundos e lado direito, com terras de propriedade do doador, e lado esquerdo, com terras de propriedade de Edelberto de Oliveira.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de junho de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado