LEI Nº 99, de 6 de julho de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 8/48

DO. 3737 de 06/07/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito suplementar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por conta do excesso da arrecadação do presente exercício, a verba 4‑151, na importância de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$150.000,00), destinada ao pagamento das percentagens a que se refere o decreto Lei n.959, de 28 de Janeiro e 1944.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 6 de Julho de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado