LEI PROMULGADA Nº 11, de 13 de dezembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 184/49
DA: 053, de 11/01/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova as contas do Governador referes ao exercício de 1948
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa votou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas prestadas pelo Poder Executivo, de acordo com a artigo 52, inciso XX, da Constituição do Estado e relativas ao exercício financeiro do ano de 1948.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa, aos 13 de dezembro de 1949.
RUI CESAR FEUERSCHÜTTE
Presidente em exercício