LEI Nº 251, de 15 de janeiro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 120/48

DO. 3864 de 18/01/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam anuladas nas dotações das verbas abaixo mencionadas as seguintes importâncias:

0-324........... ........... ........... ................ Cr$ 1.680,00

0-527........... ........... ........... ................ Cr$ 100.000,00

0-535........... ........... ........... ................ Cr$ 300.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, ficam abertos os créditos suplementares de Cr$ 1.680,00 e Cr$ 400.000,00 às verbas 0-108 e 0-467, respectivamente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de janeiro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado