LEI Nº 253, de 24 de maio de 1949

Procedência: Dep. Wigand Pershun

Natureza: PL 21/49

DO. 3946 de 25/05/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de João Três, sita na vila de Apiúna, no município de Indaial, com dez mil metros quadrados (10.000 m2), para a construção do Grupo Escolar “Pedro Lessa”.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: na frente, com terras da Mitra Episcopal de Joinville; nos fundos, com uma das vias públicas da vila, ainda sem denominação; de um lado, com a rua da Igreja Católica e de outro lado, com a estrada geral de Vargem Grande.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de maio de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado