LEI Nº 253, de 24 de maio de 1949
Procedência: Dep. Wigand Pershun
Natureza: PL 21/49
DO. 3946 de 25/05/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de João Três, sita na vila de Apiúna, no município de Indaial, com dez mil metros quadrados (10.000 m2), para a construção do Grupo Escolar “Pedro Lessa”.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: na frente, com terras da Mitra Episcopal de Joinville; nos fundos, com uma das vias públicas da vila, ainda sem denominação; de um lado, com a rua da Igreja Católica e de outro lado, com a estrada geral de Vargem Grande.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de maio de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado