LEI Nº 254, de 31 de maio de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 25/49
DO. 3952 de 03/06/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos no Quadro Único do Estado.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, para serem lotados no Serviço de Fiscalização da Fazenda, oito (8) cargos isolados, de provimento efetivo, de Sub-Fiscal da Fazenda, padrão J.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de maio de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado