LEI Nº 254, de 31 de maio de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 25/49

DO. 3952 de 03/06/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria cargos no Quadro Único do Estado.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, para serem lotados no Serviço de Fiscalização da Fazenda, oito (8) cargos isolados, de provimento efetivo, de Sub-Fiscal da Fazenda, padrão J.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de maio de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado