LEI Nº 257, de 20 de junho de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 01/49

DO. 3969 de 30/06/49

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria função gratificada no Quadro Único do Estado e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada, no Quadro Único do Estado, uma função gratificada de Inspetor de Educação Física.

Art. 2º Fica fixada em doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00) anuais a gratificação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Fica extinto, no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de provimento em comissão, de Inspetor de Educação Física, padrão Q.

Art. 4º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de junho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado