LEI Nº 259, de 20 de junho de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 4/49

DO. 3968 de 28/06/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Ibirama.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibirama, uma área de terras, medindo treze mil metros quadrados (13.000 m2), na vila de Gustavo Richard, no município de Ibirama, que se destina à construção do Grupo Escolar Lindo Saldanha.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com a estrada geral; sul, com o restante do lote n. 1.364 A; leste, com o lote n. 1.363, e oeste, com o lote n. 1.364 B.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado