LEI Nº 260, de 20 de junho de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 05/49

DO. 3968 de 28/06/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Caçador.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Manoel de Sousa Santos e sua mulher, uma área de terras, medindo dez mil metros quadrados (10.000 m2), no lugar Colônia Polidoro, distrito e município de Caçador, que se destina à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte e oeste, com terras dos outorgantes doadores leste, com terras de Francisco Zamprônio e sul, com a estrada de rodagem Caçador - Taquara Verde.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado