LEI Nº 261, de 20 de junho de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 06/49

DO. 3968 de 28/06/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Caçador

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Francisco Schüch e sua mulher, uma área de terras medindo dez mil metros quadrados (10.000 m2), no lugar Colônia Macieira, distrito de Taquara Verde, no município de Caçador, para a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte e oeste, com terras dos outorgantes doadores; sul, com o arroio Macieira e leste, com uma rua projetada.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis , 20 de junho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado