LEI Nº 262, de 20 de junho de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 08/49

DO. 3968 de 28/06/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Chapecó

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras da Sociedade União Popular, na localidade de sede São João, distrito de Peperí, município de Chapecó, com dez mil metros quadrados (10.000 m2), para a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com as ruas Santa Cruz e São Leopoldo; sul, com as ruas Encantado e São Leopoldo; leste, com a rua Montenegro; oeste, com a rua São Leopoldo.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado