LEI Nº 264, de 20 de junho de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 11/49

DO: 3969 de 30/06/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Timbó.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras da Prefeitura de Timbó, na localidade de Pomeranos Baixo, distrito da sede do município de Timbó, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de uma Escola Rural, nos termos do acordo especial firmado entre o Ministério de Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo têm as seguintes confrontações: norte e oeste com terras de Guilherme Bendotti; sul, com terras de Rinaldo Dalpiaz; leste, com a estrada pública de Pomeranos.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar,

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado