LEI Nº 265, de 20 de junho de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 12/49
DO. 3969 de 30/06/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Ibirama.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras da Mitra Diocesana de Joinville, na localidade de José Boiteux, no município de Ibirama, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2) para a construção de uma Escola Rural, nos termos do acordo especial firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte e leste com terras de propriedade da doadora; sul, com terras de propriedade de Amâdio Isolani; oeste, com o Caminho da Moema.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado