LEI Nº 265, de 20 de junho de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 12/49

DO. 3969 de 30/06/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Ibirama.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras da Mitra Diocesana de Joinville, na localidade de José Boiteux, no município de Ibirama, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2) para a construção de uma Escola Rural, nos termos do acordo especial firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte e leste com terras de propriedade da doadora; sul, com terras de propriedade de Amâdio Isolani; oeste, com o Caminho da Moema.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado