LEI Nº 267, de 20 de junho de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 14/49

DO. 3969 de 30/06/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, do município de Videira.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de Ângelo Cividini e sua mulher Filomena Noveli Cividini, na localidade de Arroio Trinta, município de Videira, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com terras de José Massaroli; sul, com terras de João Marcon; leste, com terras de Fiorelo Magri; oeste, com terras do mesmo doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado