LEI Nº 270, de 20 de junho de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 17/49

DO. 3969 de 30/06/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Campos Novos

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Policarpo Pedro da Silva, um terreno que mede dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Barra Fria, distrito de Erval Velho, município de Campos Novos e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte e leste, terras de Paulo Favero; oeste, terras da Mitra Diocesana da Lajes; sul, terras de Policarpo Pedro da Silva.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado