LEI Nº 270, de 20 de junho de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 17/49
DO. 3969 de 30/06/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Campos Novos
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Policarpo Pedro da Silva, um terreno que mede dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Barra Fria, distrito de Erval Velho, município de Campos Novos e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte e leste, terras de Paulo Favero; oeste, terras da Mitra Diocesana da Lajes; sul, terras de Policarpo Pedro da Silva.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado