LEI Nº 271, de 24 de junho de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 24/49

DO. 3970 de 04/07/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de duzentos e sessenta e dois mil duzentos e seis cruzeiros (Cr$ 262.206,00), para pagamento de dívidas de exercícios findos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado