LEI Nº 271, de 24 de junho de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 24/49
DO. 3970 de 04/07/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de duzentos e sessenta e dois mil duzentos e seis cruzeiros (Cr$ 262.206,00), para pagamento de dívidas de exercícios findos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado