LEI Nº 272, de 4 de julho de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 43/49
DO. 3970 de 04/07/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e cinco mil duzentos e trinta cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 205.230,50), para pagamento das cotas devidas a funcionários do Estado, pelo excesso de arrecadação verificado no exercício de 1948.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis , 4 de julho de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado