LEI Nº 273, de 4 de julho de 1949

Procedência: Dep. Antônio Dib Mussi e outros

Natureza: PL 41/49

DO. 3971 de 05/07/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza o Governo do Estado a doar um terreno à União.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar à União um terreno sito na cidade de Tubarão, necessário à construção do edifício dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º Esse terreno, que tem a área de 1.117 ms2, é de propriedade do Estado e confronta:

a) ao norte, com terras de Celso Tonelli, medindo a linha dessa extrema 33,60m;

b) ao sul, com ditos do Estado, medindo 33,70m;

c) ao leste, com a rua Cel. Cabral, numa extensão de 35,00m;

d) ao oeste, com a Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, com 35,00m de extensão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis , 4 de julho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado