LEI Nº 273, de 4 de julho de 1949
Procedência: Dep. Antônio Dib Mussi e outros
Natureza: PL 41/49
DO. 3971 de 05/07/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Governo do Estado a doar um terreno à União.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar à União um terreno sito na cidade de Tubarão, necessário à construção do edifício dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º
Esse terreno, que tem a área de 1.117 ms2, é de propriedade do Estado e confronta:
a) ao norte, com terras de Celso Tonelli, medindo a linha dessa extrema 33,60m;
b) ao sul, com ditos do Estado, medindo 33,70m;
c) ao leste, com a rua Cel. Cabral, numa extensão de 35,00m;
d) ao oeste, com a Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, com 35,00m de extensão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis , 4 de julho de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado