LEI Nº 274, de 4 de julho de 1949.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 10/49

DO. 3972 de 07/07/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Itaiópolis.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras da Sociedade Escolar e dos srs. Paulo Zelinski e Frederico Heyse, com doze mil e cem metros quadrados (12.100 m2), no povoado de Itaió, 2ª secção do distrito de Itaió, município de Itaiópolis, para construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: sul, com terras de Frederico Heyse; leste, com a estrada geral; norte e oeste, com terras de Paulo Zelinski.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de julho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado