LEI Nº 274, de 4 de julho de 1949.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 10/49
DO. 3972 de 07/07/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Itaiópolis.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras da Sociedade Escolar e dos srs. Paulo Zelinski e Frederico Heyse, com doze mil e cem metros quadrados (12.100 m2), no povoado de Itaió, 2ª secção do distrito de Itaió, município de Itaiópolis, para construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: sul, com terras de Frederico Heyse; leste, com a estrada geral; norte e oeste, com terras de Paulo Zelinski.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de julho de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado