LEI Nº 275, de 12 de julho de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 02/49
DO. 3981 de 19/07/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria função gratificada
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Único do Estado, uma função gratificada de Médico Residente na Colônia “Santa Teresa”.
Art. 2º
Fica fixada em sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 7.200,00) anuais a gratificação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado