LEI Nº 275, de 12 de julho de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 02/49

DO. 3981 de 19/07/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria função gratificada

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada, no Quadro Único do Estado, uma função gratificada de Médico Residente na Colônia “Santa Teresa”.

Art. 2º Fica fixada em sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 7.200,00) anuais a gratificação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado