LEI Nº 278, de 18 de julho de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 28/49

DO. 3985 de 25/07/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de um terreno, por doação, no município de Porto União

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Frederico Galle, um terreno que mede 10.000m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Timbózinho, distrito de Poço Preto, município de Porto União, e destinado a construção da Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: sul - estrada de rodagem de Timbózinho; norte, leste e oeste - terrenos de Frederico Galle.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis,18 de julho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado