LEI Nº 278, de 18 de julho de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 28/49
DO. 3985 de 25/07/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de um terreno, por doação, no município de Porto União
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Frederico Galle, um terreno que mede 10.000m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Timbózinho, distrito de Poço Preto, município de Porto União, e destinado a construção da Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: sul - estrada de rodagem de Timbózinho; norte, leste e oeste - terrenos de Frederico Galle.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis,18 de julho de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado