LEI Nº 280, de 22 de julho de 1949

Procedência: Dep. João Ribas Ramos

Natureza: PL 29/49

DO. 3987 de 27/07/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera Topônimo.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O distrito de Antônio Inácio, no município de Lajes, passa a denominar-se Campo Belo do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de Julho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado