LEI Nº 280, de 22 de julho de 1949
Procedência: Dep. João Ribas Ramos
Natureza: PL 29/49
DO. 3987 de 27/07/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera Topônimo.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O distrito de Antônio Inácio, no município de Lajes, passa a denominar-se Campo Belo do Sul.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de Julho de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado