LEI Nº 283, de 29 de julho de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 42/49

DO. 3994 de 08/08/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município o serviço de água da cidade de Lajes.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Município o Serviço de Água da cidade de Lajes, mediante indenização da importância equivalente ao custo do serviço, das instalações e das máquinas, no valor de um milhão quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e dezessete cruzeiros e centavos (Cr$ 1.478.217,90).

Parágrafo único. A indenização a que se refere este artigo será paga em quinze (15) prestações iguais e anuais, a contar de 1950.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis ,29 de julho de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado