LEI Nº 285, de 29 de julho de 1949
Esta Lei foi Promulgada vide Lei nº 6/49, abaixo
LEI PROMULGADA Nº 6, de 16 de agosto de 1949
Procedência: Mesa Diretora
Natureza: PL 63/49
DA. 00, 23/08/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Suplementa verba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta e eu, Rui Cesar Feuerschütte, Presidente em exercício, promulgo, nos termos do art. 29, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do presente exercício, um crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à verba 05-2-15, destinada à aquisição de livros e móveis para a Biblioteca da Assembléia Legislativa
Art. 2º
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de agosto de 1949.
RUI CESAR FEUERSCHÜTTE
Presidente