LEI Nº 286, de 1º de agosto de 1949
Procedência: Dep. Cid Ribas
Natureza: PL 30/49
DO. 3998 de 12/08/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação gratuita, na cidade de Chapecó, um lote urbano, para construção do prédio da Residência de Estradas e Rodagem.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, de Ernesto F. Bertaso, um lote urbano que mede vinte e oito metros (28m) de frente, por cinquenta e seis (56m) de fundos, ou sejam, mil quinhentos e sessenta e oito (1.568 m2), na cidade de Chapecó e se destina à construção do prédio da Residência de Estradas de Rodagem.
Parágrafo único. O lote a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: Ao norte, com a rua Brasil; ao sul, com lote pertencente à Prefeitura Municipal; a leste, com a Avenida Getúlio Vargas e ao oeste, com uma travessa.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de agosto de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado