LEI Nº 287, de 1º de agosto de 1949
Procedência: Dep. Protogenes Vieira
Natureza: PL 36/49
DO. 3994 de 12/08/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Mafra.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Jaime Ernesto Bishop, uma área de terras, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), no lugar General Osório, distrito de Erveira, município de Mafra, a qual se destina à construção de uma casa escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: nordeste com um caminho vicinal que se dirige a S. João dos Cavalheiros; sudeste, com a encruzilhada do caminho vicinal com a Rodovia; sudoeste, com a Rodovia General Carneiro – S. João dos Cavalheiros; nordeste, com terrenos da linha férrea Rede Viação Paraná-Santa Catarina.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de agosto de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado