LEI Nº 288, de 2 de agosto de 1949
Procedência: Dep. Antonio Dib Mussi e outros
Natureza: PL 45/49
DO. 3994 de 12/08/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação gratuita, no município de Urussanga.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras da viúva Letícia Copetti, na localidade Rio Caeté, município de Urussanga, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de uma Escola Primária Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, sul e oeste, com terras da doadora; leste, com a rua Pedro Copetti.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de agosto de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado