LEI Nº 288, de 2 de agosto de 1949

Procedência: Dep. Antonio Dib Mussi e outros

Natureza: PL 45/49

DO. 3994 de 12/08/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação gratuita, no município de Urussanga.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras da viúva Letícia Copetti, na localidade Rio Caeté, município de Urussanga, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de uma Escola Primária Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, sul e oeste, com terras da doadora; leste, com a rua Pedro Copetti.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de agosto de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado