LEI Nº 289, de 13 de agosto de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 44/49

DO. 4001 de 17/08/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, permuta, compra ou mediante desapropriação judicial, uma área de terras necessária ao prolongamento da Avenida Rio Branco até a rua Visconde de Ouro Preto, em Florianópolis.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo é de propriedade de Carlos Meyer e tem as seguintes confrontações:

a) a leste, numa extensão de 6,15 ms., com a rua Visconde de Ouro Preto;

b) ao sul, numa extensão de 103,00 ms., com propriedade de Antônio Galuff;

c) ao norte, numa extensão de 6,15 ms. de largura, com terreno de propriedade de André Wendhausen Júnior até a distância de 40,00 ms. e dai em diante, alargando a extensão para 15,00 ms., com terreno de propriedade de Manoel Guimarães ou quem de direito, numa extensão de 63,00 ms.;

d) a oeste, numa extensão de 15,00 ms., com terreno de Carlos Meyer.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado