LEI Nº 289, de 13 de agosto de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 44/49
DO. 4001 de 17/08/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, permuta, compra ou mediante desapropriação judicial, uma área de terras necessária ao prolongamento da Avenida Rio Branco até a rua Visconde de Ouro Preto, em Florianópolis.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo é de propriedade de Carlos Meyer e tem as seguintes confrontações:
a) a leste, numa extensão de 6,15 ms., com a rua Visconde de Ouro Preto;
b) ao sul, numa extensão de 103,00 ms., com propriedade de Antônio Galuff;
c) ao norte, numa extensão de 6,15 ms. de largura, com terreno de propriedade de André Wendhausen Júnior até a distância de 40,00 ms. e dai em diante, alargando a extensão para 15,00 ms., com terreno de propriedade de Manoel Guimarães ou quem de direito, numa extensão de 63,00 ms.;
d) a oeste, numa extensão de 15,00 ms., com terreno de Carlos Meyer.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado