LEI Nº 290, de 13 de agosto de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 62/49

DO. 4001 de 17/08/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura do crédito especial.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, um crédito especial de duzentos e sessenta e dois mil, cento e dez cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 262.110,20) destinado às despesas com o emplacamento de veículos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado