LEI Nº 291, de 13 de agosto de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 68/49

DO. 4001 de 17/08/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de duas áreas de terras

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para serem adquiridas mediante compra, doação, permuta ou desapropriação judicial, duas áreas de terras de propriedade de Juvêncio Duarte Braga e sua mulher, situadas no lugar Morro do Geraldo, sub-distrito do Estreito, município de Florianópolis, uma com 24.268 m2 e outra com 3.500 m2, aproximadamente, para serem doadas, respectivamente, ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE) e Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Parágrafo único. As áreas constantes deste artigo têm as seguintes confrontações e destino:

1) a maior, para construção de uma vila de 50 casas, limita ao norte com a estrada geral para São José; ao sul com terreno da Prefeitura Municipal de Florianópolis; a este com terrenos de propriedade de Euclides Perrone e de Juvêncio Duarte Braga e sua mulher; e ao oeste com a estrada para o cemitério.

2) a menor, para ampliação do cemitério de Coqueiros, tem as seguintes confrontações: ao norte com terras de Juvêncio Duarte Braga e sua mulher; ao sul com quem de direito; ao leste com terras de Euclides Perrone, e ao oeste com terras da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a abrir o crédito necessário a execução desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado