LEI Nº 292, de 13 de agosto de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 69/49
DO. 4001 de 17/08/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trinta e quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 34.200,00), para atender às despesas com a instalação e os serviços da Consultoria Jurídica do Estado, criada pela lei nº 230, de 4 de dezembro de 1948.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado