LEI Nº 294, de 17 de agosto de 1949
Procedência: Dep. Protogenes Vieira
Natureza: PL 51/49
DO. 4004 de 22/08/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras com 10.000 (dez mil) metros quadrados, situada na sede do 1º distrito de Itaiópolis e pertencente ao município, para nela se construir um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com a rua Silveira da Mota; leste e oeste, com Clemente e Orestes Procopiack; sul, com Antonio Kuhl, Clemente e Orestes Procopiack.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de agosto de 1949
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado