LEI Nº 294, de 17 de agosto de 1949

Procedência: Dep. Protogenes Vieira

Natureza: PL 51/49

DO. 4004 de 22/08/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras com 10.000 (dez mil) metros quadrados, situada na sede do 1º distrito de Itaiópolis e pertencente ao município, para nela se construir um grupo escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com a rua Silveira da Mota; leste e oeste, com Clemente e Orestes Procopiack; sul, com Antonio Kuhl, Clemente e Orestes Procopiack.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de agosto de 1949

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado