LEI Nº 295, de 18 de agosto de 1949

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 81/49

DO. 4002 de 18/08/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera topônimo e transfere sede de município.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica transferida para o distrito de Guaramirim, a sede do município de Massaranduba, criado pela lei nº 247, de 30 de dezembro de 1948.

Parágrafo único. O atual município de Massaranduba passa a denominar-se Guaramirim.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de agosto de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado