LEI Nº 295, de 18 de agosto de 1949
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 81/49
DO. 4002 de 18/08/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera topônimo e transfere sede de município.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferida para o distrito de Guaramirim, a sede do município de Massaranduba, criado pela lei nº 247, de 30 de dezembro de 1948.
Parágrafo único. O atual município de Massaranduba passa a denominar-se Guaramirim.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de agosto de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado