LEI Nº 297, de 22 de agosto de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 52/49

DO. 4007 de 22/08/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 202.000,00 (duzentos e dois mil cruzeiros) nos termos do decreto-lei nº 977, de 10 de março de 1944 e de acordo com o valor fixado por decisão do Tribunal de Justiça, para pagamento dos prédios pertencentes ao Clube Germânia ou quem de direito, situados nesta Capital, e de custas de processo judicial.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de agosto de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado