LEI Nº 298, de 22 de agosto de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 59/49

DO. 4007 de 22/08/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Nova Trento

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de Paulo Oreste Montibeller, com dez mil metros quadrados (10.000 m2), sita na localidade de Claraiba, distrito do mesmo nome, município de Nova Trento, que se destina à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: sul, com a estrada geral; leste, com terras de Adolfo Venske; norte e oeste, com terras do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de agosto de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado