LEI Nº 299, de 26 de agosto de 1949

Procedência: Dep. Orty Magalhães Machado

Natureza: PL 74/49

DO. 4010 de 31/08/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), destinado a atender o prosseguimento da construção do prédio do Quartel da 3ª Cia. Isolada da Polícia Militar do Estado, com sede em Canoinhas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de agosto de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado