LEI Nº 301, de 29 de agosto de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 78/49

DO. 4014 de 06/09/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e vinte mil setecentos e quarenta e um cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 120.741,90), para pagamento de dívidas de exercícios findos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1949

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado