LEI Nº 302, de 5 de setembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 61/49

DO. 4018 de 13/09/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza doação de imóvel.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Legião Brasileira de Assistência o terreno, em que se encontra edificado o Posto de Puericultura “Aderbal Ramos da Silva”, sito na cidade de Palhoça.

Art. 2º Este terreno, com área de 7.069,20 metros quadrados, tem as seguintes confrontações: frente, 64,50 metros, à rua Cel. Bernardino Machado; de um lado, 109,60 metros, com terras de propriedade de Guilherme Luz Steinmetz; de outro lado, 109,60 metros, com terrenos de Fernando Bocp; fundos, 64,50 metros, com terrenos de Evaldo Probst.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de setembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado