LEI Nº 302, de 5 de setembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 61/49
DO. 4018 de 13/09/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza doação de imóvel.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Legião Brasileira de Assistência o terreno, em que se encontra edificado o Posto de Puericultura “Aderbal Ramos da Silva”, sito na cidade de Palhoça.
Art. 2º
Este terreno, com área de 7.069,20 metros quadrados, tem as seguintes confrontações: frente, 64,50 metros, à rua Cel. Bernardino Machado; de um lado, 109,60 metros, com terras de propriedade de Guilherme Luz Steinmetz; de outro lado, 109,60 metros, com terrenos de Fernando Bocp; fundos, 64,50 metros, com terrenos de Evaldo Probst.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de setembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado