LEI Nº 304, de 12 de setembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 67/49
DO. 4022 de 19/09/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de noventa e cinco mil quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 95.490,00), para atender, até o final do exercício corrente, o pagamento de diárias aos Delegados Militares.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de setembro de 1949
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado