LEI Nº 304, de 12 de setembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 67/49

DO. 4022 de 19/09/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de noventa e cinco mil quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 95.490,00), para atender, até o final do exercício corrente, o pagamento de diárias aos Delegados Militares.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de setembro de 1949

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado