LEI Nº 305, de 15 de setembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 76/49
DO. 4024 de 21/09/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Aprova contrato com o Instituto Nacional do Pinho.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado aos vinte dias do mês de julho de 1949, com o Instituto Nacional do Pinho, para abertura de crédito destinado à construção da estrada de rodagem Orleães-Brusque-Lavatudo, nos municípios de Orleães e São Joaquim.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado